TJSP - 0037990-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037990-45.2025.8.26.0100 (processo principal 1051418-77.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gabriel Veneroni Souza Della Torre - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Expeça-se mandado com as retificações requeridas pelo exequente retro.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BÁRBARA MEDEIROS GOMES DA SILVA (OAB 381907/SP) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037990-45.2025.8.26.0100 (processo principal 1051418-77.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gabriel Veneroni Souza Della Torre - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Intime-se pessoalmente a executada, por mandado a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, para que comprove o integral cumprimento da decisão liminar concedida nos autos principais, e confirmada na sentença, sendo que a diligência se reputará concluída com exibição ao Sr.
Oficial de Justiça de documentos comprobatórios do integral cumprimento da obrigação, certificando-se nos autos.
Não é caso de majoração da multa diária, posto que a medida de apoio determinada é suficiente para cumprimento da obrigação de fazer.
Tal medida apoia-se no disposto no artigo 139, IV, do CPC/15, que prevê a possibilidade do juiz determinar todas as medidas coercitivas que entender cabíveis para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Expeça-se, com urgência, mandado.
Para tanto, recolha o exequente as diligências do Sr.
Oficial de Justiça.
Int. - ADV: BÁRBARA MEDEIROS GOMES DA SILVA (OAB 381907/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:13
Decisão Determinação
-
27/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 19:07
Decisão Determinação
-
05/08/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 01:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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