TJSP - 0001343-15.2023.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 07:33
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 07:31
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 10:46
Petição Juntada
-
19/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 09:35
Planilha de Cálculos Juntada
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02/10/2024 10:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/02/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:48
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 15:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
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18/10/2023 17:45
Pedido de Extinção Juntada
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18/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
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16/10/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/09/2023 18:45
Pedido de Extinção Juntada
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13/09/2023 16:25
Petição Juntada
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25/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata de Araújo Santos Guioto (OAB 426316/SP), Thiago Santos Alfama (OAB 78446/RS), Thiago Santos Alfama (OAB 80327/RS) Processo 0001343-15.2023.8.26.0070 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Fernandes dos Santos - Exectdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Int. -
24/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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