TJSP - 1087585-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087585-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thaissa Miyake Queiroz - Appmax Plataforma de Pagamentos Ltda e outro -
Vistos.
Intimado a providenciar o recolhimento das custas iniciais fls. 50 e ou providenciar documentação para análise da Justiça Gratuita, o autor quedou-se inerte, fls. 134.
Nos termos do art. 290 do CPC, "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Ademais, a ausência do recolhimento das custas iniciais implica extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, com base no art. 485, IV, do CPC.
Assim, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo.
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
Nos termos do provimento nº 2.739/2024, após o decurso do prazo recursal, proceda-se com a cobrança das custas decorrente do cancelamento.
P.R.I. - ADV: DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP) -
09/09/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 02:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
08/09/2025 19:11
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087585-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thaissa Miyake Queiroz - Appmax Plataforma de Pagamentos Ltda e outro - Fls. 108: Regularizado a representação processual do requerido( fls. 109/130).
Cumpra-se a Z.
Serventia à primeira parte da decisão de fls. 105.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP) -
03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 20:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 08:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 06:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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