TJSP - 1003100-43.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003100-43.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Nita Pereira -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se com as advertências legais Intimem-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP) -
29/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:19
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:07
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
01/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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