TJSP - 1046118-74.2019.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046118-74.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Administração - Luciana Pegoraro Vilches - Condomínio Vitória São Judas - - Odivaldo Virgílio de Souza Filho - - ADERBAL VICENTE SANTANA E CIA LTDA e outros - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: RAFAEL TIRADENTES FONÇATO (OAB 293620/SP), PRISCILA PEREZ CHAGAS DA SILVA (OAB 405135/SP), PRISCILA PEREZ CHAGAS DA SILVA (OAB 405135/SP), PRISCILA PEREZ CHAGAS DA SILVA (OAB 405135/SP), PRISCILA PEREZ CHAGAS DA SILVA (OAB 405135/SP), PRISCILA PEREZ CHAGAS DA SILVA (OAB 405135/SP), BEATRIZ AVILA SANCHEZ (OAB 385337/SP), RAFAEL TIRADENTES FONÇATO (OAB 293620/SP), RAFAEL TIRADENTES FONÇATO (OAB 293620/SP), RAFAEL TIRADENTES FONÇATO (OAB 293620/SP), RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/SP), ARACI LOPES ONOFRE (OAB 95443/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/08/2025 19:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/08/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/06/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 12:17
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 11:20
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2023 15:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/12/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 00:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2022 11:24
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:25
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 09:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2021 08:43
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2021 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 13:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
28/06/2021 08:59
Conclusos para julgamento
-
21/04/2021 22:18
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2021 00:11
Suspensão do Prazo
-
19/03/2021 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2021 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2020 12:36
Proferido Despacho
-
24/09/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2020 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2020 17:32
Proferido Despacho
-
22/06/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 15:02
Conclusos para julgamento
-
05/06/2020 03:25
Suspensão do Prazo
-
22/05/2020 13:17
Juntada de Petição de Réplica
-
07/04/2020 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 01:59
Suspensão do Prazo
-
18/12/2019 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2019 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2019 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2019 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2019 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2019 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2019 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2019 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2019 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 17:46
Expedição de Carta.
-
14/11/2019 17:46
Expedição de Carta.
-
14/11/2019 17:46
Expedição de Carta.
-
14/11/2019 17:46
Expedição de Carta.
-
14/11/2019 17:46
Expedição de Carta.
-
14/11/2019 17:46
Expedição de Carta.
-
13/11/2019 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2019 11:09
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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