TJSP - 0002374-98.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002374-98.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1000270-19.2025.8.26.0038) (processo principal 1000270-19.2025.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Malvina Maria de Freitas - Aasap - Associação de Amparo Social Aos Aposentados -
Vistos.
Estendo a estes autos os benefícios da justiça gratuita concedidos à autora.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: FELIPE ROCHA BRAGA KERNER (OAB 442933/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
03/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:28
Apensado ao processo
-
03/06/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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