TJSP - 1012178-95.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012178-95.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia Regina Martinez Silva -
Vistos. 1.
A tutela de urgência deve ser deferida, pois presentes os requisitos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil.
A probabilidade do direito decorre da análise dos argumentos trazidos com a inicial, principalmente no que tange à comprovação da divulgação do nome da autora nos canais de atendimento e Google (fls. 18/21).
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, por sua vez, é notório, tendo em vista que, não concedida a tutela pleiteada, a parte autora continuará a sofrer o constrangimento de inúmeras tentativas de contato com a ré por seus clientes em seu número pessoal.
Ante o exposto, concedo a tutela de urgência requerida na inicial, determinando que a parte requerida proceda à imediata retirada da divulgação do número de telefone da autora de seus canais de atendimento, Google e qualquer outro meio de divulgação, até que seja proferida decisão final nestes autos, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 15.000,00, a contar do prazo de cinco dias da intimação desta decisão.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual ás necessidades do conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito fundamental constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM).
Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es).
Servirá a cópia desta decisão como mandado/carta de citação.
Int. - ADV: ALANIS CARRARO BOVI (OAB 470910/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP) -
27/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1121573-42.2024.8.26.0100
Jadelson dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Caroline de Lima Brito Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 19:34
Processo nº 1000711-09.2025.8.26.0229
Itau Unibanco Holding S.A.
Rafael Dantas Lobo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 18:17
Processo nº 1005963-26.2025.8.26.0606
Emerson Ribeiro Vieira
Felipe de Souza Abdo
Advogado: Luciano Lira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2025 14:01
Processo nº 1003025-21.2022.8.26.0038
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Esequiel Alves das Flores
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 08:30
Processo nº 1001606-45.2025.8.26.0495
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Maria Dalvina Eiroz
Advogado: Ana Claudia Abate Dias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:39