TJSP - 1000588-40.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000588-40.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jair Luvizaro - - Maria Iolanda Rodrigues Luvizaro - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Intime-se. - ADV: LILIAN KÁTIA DA SILVA (OAB 241537/SP), LILIAN KÁTIA DA SILVA (OAB 241537/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP) -
02/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:05
Julgada improcedente a ação
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05/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 06:16
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:06
Expedição de Carta.
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05/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 11:31
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:23
Mudança de Magistrado
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27/02/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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