TJSP - 0013517-51.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013517-51.2023.8.26.0007 (processo principal 1023135-37.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1) Para inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, providencie a parte exequente o recolhimento de 1 UFESP por executado, em guia FEDTJ, código 434-1, bem como a juntada do demonstrativo atualizado de débito, no prazo de 15 dias. 2) Providencie o exequente o recolhimento de 1 UFESP - em guia FEDTJ - código 434-1, por executado e por pesquisa, no prazo de 15 dias.
Com o recolhimento, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito.
O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69).
Proceda-se à pesquisa PREVJUD a fim de apurar eventual vínculo empregatício da parte ré.
Caso a parte exequente tenha efetuado o recolhimento e o pedido de somente uma das pesquisas acima citadas, proceda-se tão somente a esta.
Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 08:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:14
Penhora Deferida
-
07/05/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 05:10
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 20:00
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
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15/12/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 00:01
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 20:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0013517-51.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação por carta, no prazo de 05 dias.
Ignorar tal determinação em casos de beneficiários da justiça gratuita ou que já tenham recolhidos as custas.
Após: Na forma do artigo 513 § 2º, II do Código de Processo Civil intime-se o executado por carta postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Int. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:18
Expedição de Carta.
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25/08/2023 17:17
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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