TJSP - 1000802-46.2023.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:30
Mandado Expedido
-
09/05/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 10:48
Petição Juntada
-
27/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 16:12
Petição Juntada
-
06/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:19
Petição Juntada
-
27/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:45
Petição Juntada
-
13/11/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 17:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/09/2023 18:40
Mandado Urgente Expedido
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Benito Cid Conde Neto (OAB 458787/SP) Processo 1000802-46.2023.8.26.0140 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco GMAC S/A -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial (MARCA: CHEVROLET, MODELO: ONIX HATCH PREM. 1.0 12V TB FLEX 5P AUT., ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2020/2020, COR: BRANCO, CHASSI: 9BGEY48H0LG196240, PLACA: DMB0D99/SP, RENAVAM: *12.***.*14-84), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cumprida a liminar, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335, cc artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 13:43
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 17:32
Emenda à Inicial Juntada
-
17/08/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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