TJSP - 1004692-79.2021.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO (RITO PELO DEC. LEI Nº 3365/41) REQUERIDO PELA VIA PAULISTA S/A CONTRA JOHEL DE SOUZA E THERESINHA CHERUBIM DE SOUZA, - PROC. Nº 1004692-79.2021.8.26.0037 (4.900/21), COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1º Vara da Fazenda Pública, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, bem como, a TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que por esse Juízo se processam os autos de Ação de DESAPROPRIAÇÃO (RITO PELO DEC. LEI Nº 3365/41) Nº 1004692-79.2021.8.26.0037 (4.900/21), promovido pela VIA PAULISTA S/A CONTRA JOHEL DE SOUZA E THERESINHA CHERUBIM DE SOUZA. Por sentença datada de 05/04/2024 prolatada pelo MM. Juiz de Direito Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, foi foi julgado procedente o pedido extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar desapropriada parte do imóvel objeto da matrícula nº 82.779 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara/SP, bem como para condenar a autora a pagar à ré, a título da correspondente indenização, a quantia de R$ 21.557,41, observando-se os valores já depositados nos autos. O custeio do georreferenciamento obrigatório deve se dar pela ré somente na proporção da área expropriada. É devida correção monetária pelo IPCA-E desde a data de elaboração do laudo, juros compensatórios de 6% ao ano a partir do ajuizamento da ação sobre a diferença entre 80% do valor inicialmente depositado e a indenização judicialmente fixada, mais juros de mora de 6% ao ano a contar do trânsito em julgado. Pela sucumbência, porque o valor da indenização é superior ao preço ofertado na petição inicial (art. 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41), arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 5% da diferença entre os valores da indenização e da oferta, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E (Súmula nº 141 do STJ). Satisfeito o preço, servirá a esta de título hábil para a transferência do domínio à expropriante, expedindo-se carta de sentença, cabendo à expropriante providenciar a transferência do bem ao DER, já que este não é parte no feito. Por decisão datada de 23/04/2024 prolatada pelo MM. Juiz de Direito Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, foram recebidos os Embargos de Declaração opostos pela autora, porquanto tempestivos, porém, foram rejeitados, diante do caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio de integração do julgado. "A decisão contra a qual se insurge não contém omissão, obscuridade ou contradição, nem tampouco erro material. Assim, estando a parte inconformada com o resultado desfavorável, deve se valer do meio processual adequado para a reforma da decisão judicial. Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença lançada." Conforme v.Acórdão proferido em 09/09/2024, Deram provimento parcial ao recurso interposto pela autora, nos termos que constarão do acórdão. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. " De rigor, nesse quadrante, o parcial provimento do recurso voluntário em ordem a afastar a condenação do recorrente ao pagamento de correção monetária e juros de mora, bem como para fixar como termo inicial dos juros compensatórios a data da imissão na posse, bem observada a proporção definida na origem (diferença entre 80% do valor depositado e a indenização judicialmente fixada), anotando-se a possibilidade de expedição de carta de adjudicação em favor do Departamento de Estrada e Rodagens. Parcialmente acolhido o argumento recursal, deixo de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC porque ausentes os requisitos para tanto, consoante o entendimento do e. STJ. Em harmonia com o exposto, por meu voto, dá-se parcial provimento ao recurso de apelação, nos termos acima delineados." Conforme v. Acórdão proferido em 01/10/2024, Rejeitaram os embargos opostos pela autora, V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. Na data de 10/04/2025 foi proferida decisão pelo Superior Tribunal de Justiça, nos Autos de Agravo em Recurso Especial nº 2876740 - SP (2025/0079156-0) interposto pela autora: "Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça." Foi certificado seu trânsito em julgado na data de 15/05/2025. De acordo com os inclusos Memoriais Descritivos, a servidão requerida nesta ação corresponde a área com Matrícula sob nº 82.779, no 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, com a seguinte descrição: Área 74 - a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000255-048.078-029-D02/040, situa-se entre o km 076+358,37m e o km 076+383,70m da rodovia SP255, pista sul, no Município e Comarca de Araraquara, que consta pertencer a JOHEL DE SOUZA E THERESINHA CHERUBIM DE SOUZA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7587835.75398604 e E= 797397.72673331 sendo constituída pelos elementos abaixo relacionados: Segmento 01 - 02 – em linha reta com azimute 239°04'58" distância de 025,36m; Segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 329°35'12" distância de 018,31m; Segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 059°35'11" distância de 025,41m; Segmento 04 - 01 - em linha reta com azimute 149°44'34" distância de 018,09m. Perfazendo uma área de 462,05 m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados). Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente EDITAL, com prazo de dez (10) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 25 de agosto de 2025. -
03/09/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004692-79.2021.8.26.0037 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Viapaulista S/A - Therezinha Cherubim de Souza e outro -
Vistos.
Fls. 763/765: Após o trânsito em julgado os custos referente a publicação do edital é da parte expropriante.
Desta forma, deverá a parte autora comprovar o recolhimento conforme determinado às fls. 766.
Int. - ADV: ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP) -
21/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:12
Ato ordinatório
-
30/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/04/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 14:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:49
Julgada Procedente a Ação
-
08/01/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/10/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 10:25
Ato ordinatório
-
15/06/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/07/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 14:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/06/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/05/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/04/2022 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 15:52
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 10:48
Ato ordinatório
-
17/02/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 10:42
Ato ordinatório
-
17/02/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2021 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2021 00:04
Suspensão do Prazo
-
04/12/2021 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 19:52
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 19:36
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/11/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 18:48
Expedição de Carta.
-
10/11/2021 18:48
Expedição de Carta.
-
10/11/2021 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 23:17
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:53
Juntada de Petição de parecer
-
06/08/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 14:12
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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