TJSP - 0001215-58.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001215-58.2025.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Previdenciário - Luiz Antonio da Silva Junior - Realizado o pagamento do RPV.
Manifeste-se a parte credora sobre a regularidade.
No caso de pagamento por meio de depósito diretamente na conta bancária indicada, deverá o credor informar ao juízo sobre a quitação, requerendo a extinção do incidente.
No caso de depósito em conta judicial, deverá a parte credora postular o levantamento, juntando aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
Os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada.
Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018).
Após certificado, o silêncio será considerado como concordância do valor depositado para fins de quitação.
No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação.
Prazo:15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP) -
28/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001215-58.2025.8.26.0576/03 - Precatório - Regime Previdenciário - Creuza Antonia Donizeti Veccechi Bijos Gomes -
Vistos.
Diante da ausência dos documentos abaixo elencados, a fim de possibilitar o trâmite da requisição, à parte credora/interessada para que providencie os documentos abaixo elencados, conforme Provimento CSM nº 2.753/2024, de 12.09.2024, Caderno Administrativo, edição 4049 do DJe, p. 25/30, uma vez que a ausência dos dados e/ou documentos mencionados no referido provimento ensejará a rejeição e devolução do ofício requisitório pela DEPRE, implicando necessidade de instaurar novo incidente com os dados e informações completos. (XX) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; Sem prejuízo, por força do Comunicado nº 66/2024, intime-se a entidade devedora das informações inseridas pela parte credora.
Prazo: 10 dias.
Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP) -
27/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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