TJSP - 1504013-43.2022.8.26.0536
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:08
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
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02/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504013-43.2022.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS MACHADO GUIMARAES SILVA -
Vistos. 1.
P. 510: pretende a Defesa a dispensa do pagamento da multa imposta em sentença condenatória transitada em julgado.
Todavia, o pedido ora formulado não pode ser aqui discutido, pois falece competência ao juízo de conhecimento para apreciação desse pleito.
A atual redação do art. 51 do Código Penal firma a competência do juízo da execução penal para a execução da pena de multa, sem ressalvas, dispondo que transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Como se sabe, ao juízo de conhecimento compete a extração da certidão da sentença, incumbindo ao Ministério Público ajuizar a execução da pena de multa perante o juízo da execução, em obediência às disposições previstas no artigo 538-A, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ressaltando-se que, nos termos do previsto no parágrafo 2º desse mesmo artigo, a ação lá tramitará nos termos do procedimento previsto na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/09), com aplicação subsidiária das disposições da Lei n.º 6.830/80, no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
De outro lado, o acolhimento do pleito defensivo, nesta via, representaria indiscutível ofensa à res judicata.
Seja como for, é certo que apenas o juízo da execução poderá proferir decisões relativas à pena de multa, como se depreende do entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "EXECUÇÃO PENAL.
PENA DE MULTA.
INDULTO.
COMPETÊNCIA PARA DECLARAÇÃO.
JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
ARTIGO 51 DO CÓDIGO PENAL.
LIMITE PARA A CONCESSÃO DO INDULTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA.
DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.246/2017 E PORTARIA/MF N. 75/2012. (...) II O Plenário do Excelso Pretório, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, via dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos demais órgão do Poder Judiciário nacional, reconheceu ser atribuição prioritária do Ministério Público, Federal ou Estadual, promover a execução da pena de multa, o que fará conforme o procedimento descrito nos artigos 164 e seguintes da Lei n. 7.210/1984, perante o Juízo das Execuções Penais. (...) IV Ainda que assim não fosse, proveito algum decorreria da declaração de incompetência do juízo das execuções penais, eis que, conforme a atual redação do artigo 51 do Código Penal, recentemente alterada pela Lei n. 13.964/2019, cabe ao juízo das execuções penais, sem ressalvas, a competência para execução da pena de multa. É de conhecimento geral que as alterações nas regras processuais relativas à competência material têm aplicação imediata, independentemente das que vigiam à época do cometimento do crime.
V [...] Agravo regimental desprovido". (STJ.
AgRg no Recurso Especial Nº 1869371/PR, Relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe 24/11/2020).
Destaque-se, por final, que no julgamento da ADI nº 3150, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para a execução da multa penal, que possui natureza jurídica de sanção criminal, em observância ao artigo 164 e seguintes, da Lei de Execução Penal, afirmando que, subsidiariamente, a cobrança poderá ser realizada pela Fazenda Pública perante o Juízo da Execução Fiscal, se o Ministério Público não atuar em prazo razoável (90 dias).
Entretanto, diante da superveniência das alterações trazidas pela Lei nº 13.964/19, decisão da Suprema Corte reconheceu a repercussão geral relativamente à manutenção da legitimidade subsidiária da Procuradoria da Fazenda Pública para a execução de pena de multa imposta na esfera criminal, pois não há mais discussão a respeito da competência do Juízo das Execuções Criminais para decidir questões relacionadas à cobrança da multa.
Ante o exposto, indefiro o pedido de p. 510. 2.
Homologo o cálculo de p. 493. À vista das disposições do artigo 480 das N.S.C.G.J., expeça-se certidão de sentença relativamente à multa penal aplicada a MATHEUS MACHADO GUIMARAES SILVA, para oportuna execução pelo órgão ministerial. 3.
Sem prejuízo, sob pena de inscrição, intime-se o réu para pagamento das custas processuais (a ser depositado em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - Guia DARE - Banco do Brasil S/A - Ações Penais em Geral, salvo competência JECRIM - 230-6, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, guia disponível no portal de custas do Tribunal de Justiça/SP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp) fixadas em 100 (cem) Ufesp's no prazo de sessenta (60) dias, devendo apresentar em cartório o respectivo comprovante.
Destaque-se que a exigência do pagamento de custas decorre da condenação e é considerada dívida de valor, submetendo-se ao regramento legal.
Registre-se, ainda, que poderá o réu, se assim pretender, pleitear o parcelamento do valor das custas perante o órgão fazendário. 4.
Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, é caso de perdimento do valor apreendido na ocasião da prisão em flagrante.
Como se demostrou, esse valor era produto da comercialização de drogas pelo condenado.
Outrossim, e segundo o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de tema com repercussão geral: "É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal." (RE 638.491/PR, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. em 17/05/2017 (Tema 647).
Desta forma, e em decorrência da condenação, o confisco do valor produto da prática do crime se impõe.
Assim, determino a perda do valor apreendido, procedendo-se à transferência do referido valor ao FUNAD através do Portal de Custas (a ser depositado em favor do Fundo Nacional Antidrogas - código do contribuinte:: CNPJ n° 02.***.***/0001-99; gestão 00001; código do recolhimento: 20201-0). 5.
Dê-se ciência ao Ministério Público e Defesa. - ADV: ALEXI NICOLA ABDUL HAK (OAB 122746/SP), PAMELA MENDES ALVES (OAB 418576/SP), TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:30
Ato ordinatório
-
11/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/11/2023 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/11/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:54
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 10:11
Processo de Execução da Pena Cadastrado
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27/10/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:03
Guia Eletrônica Enviada
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26/10/2023 19:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 19:31
Recebido o recurso
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23/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
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20/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/10/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:54
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 11:23
Mudança de Magistrado
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09/10/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:11
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
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04/10/2023 13:32
Mudança de Magistrado
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03/10/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 19:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/09/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 10:23
Ato ordinatório
-
21/09/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
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06/09/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 12:16
Mantida a Prisão Preventiva
-
14/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:02
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 04:02:04, 1ª Vara Criminal.
-
10/07/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 12:50
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:19
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 22:15
Suspensão do Prazo
-
12/06/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 10:58
Juntada de Mandado
-
02/06/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 17:58
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2023 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
30/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 16:51
Mantida a Prisão Preventiva
-
19/05/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 18:02
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 06:02:35, 1ª Vara Criminal.
-
08/05/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:42
Juntada de Mandado
-
17/04/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 11:08
Mantida a Prisão Preventiva
-
27/02/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:50
Juntada de Mandado
-
10/02/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 05:34
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 19:43
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 14:25
Apensado ao processo
-
30/01/2023 14:24
Incidente Processual Instaurado
-
30/01/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 19:18
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2023 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
19/01/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 18:02
Recebida a denúncia
-
19/01/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 09:04
Juntada de Mandado
-
16/01/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:48
Evoluída a classe de 279 para 300
-
08/12/2022 16:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/12/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2022 12:04
Evoluída a classe de 279 para 300
-
07/12/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2022 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2022 11:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/12/2022 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/12/2022 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/12/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2022 12:33
Expedição de Ofício.
-
04/12/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
04/12/2022 12:21
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
04/12/2022 12:10
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2022 12:10:04, 1ª Vara Criminal.
-
04/12/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 07:21
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2022 05:52
Mudança de Magistrado
-
04/12/2022 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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