TJSP - 1003985-49.2024.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003985-49.2024.8.26.0347 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Artemis Distribuidora Ltda EPP - Apelado: Cooperativa Guariba - Cooperativa de Crédito Sicoob Coopecredi - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NO VALOR DE R$ 50.000,00, REFERENTE À ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO.
A AUTORA ALEGA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CAPITALIZAÇÃO PREVISTOS NO CONTRATO, ALÉM DE COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS.
REQUER ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NO CONTRATO BANCÁRIO; (II) E ANALISAR A LEGALIDADE DAS TARIFAS BANCÁRIAS COBRADAS SEM PREVISÃO CONTRATUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES É DE CARÁTER EMPRESARIAL, NÃO SE APLICANDO AS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A APELANTE ADERIU LIVREMENTE AO CONTRATO, SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ESTÁ DE ACORDO COM A MÉDIA DE MERCADO, NÃO HAVENDO ABUSIVIDADE.
A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS É PERMITIDA, CONFORME A MP 2.170-36/2001, DESDE QUE PREVISTA CONTRATUALMENTE.
AS TARIFAS BANCÁRIAS COBRADAS ESTÃO AMPARADAS PELA RESOLUÇÃO Nº 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RELAÇÃO JURÍDICA DE CARÁTER EMPRESARIAL NÃO SE SUBMETE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2.
A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E A COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS SÃO VÁLIDAS QUANDO PREVISTAS CONTRATUALMENTE E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, XXXV; CPC, ARTS. 85, § 11, 98, § 5º, 373, I; LEI 4.595/64, ART. 4º, IX; MP 2.170-36/2001, ART. 5º; RESOLUÇÃO Nº 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGRG NO RESP Nº 1.363.814/PR, REL.
MIN.
MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 17.12.2015; STJ, AGRG NO ARESP Nº 649.895/MS, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, J. 05.05.2015; STJ, RESP 1.061.530 RS, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, J. 22/10/2008 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Luiza Vieira Antoniosi (OAB: 423755/SP) - Alexandre Franco Mansur (OAB: 257572/SP) - Célio Francisco de Souza (OAB: 254255/SP) - 3º andar -
13/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:25
Ato ordinatório
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02/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:12
Julgada improcedente a ação
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14/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Réplica
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03/05/2025 00:20
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:23
Juntada de Certidão
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07/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 13:20
Expedição de Carta.
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06/03/2025 08:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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14/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 16:48
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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