TJSP - 1042941-80.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042941-80.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Transporte Terrestre - Sptrans - São Paulo Transporte S/A -
Vistos.
Fl. 266: A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios.
Os fundamentos nos quais se apoia a decisão guerreada são de clareza solar e suficiente para lastrear a ratio decidendi, não estando o juiz obrigado a analisar, uma por uma, as alegações feitas pelas partes, conforme remansosa jurisprudência: ADMINISTRATIVO - AÇÃO POPULAR - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - PREJUÍZO ECONÔMICO AO ERÁRIO - PRESCINDIBILIDADE - CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS - MATÉRIA DE FATO - SÚMULA 7/STJ. 1.
A leitura do acórdão evidencia que a decisão foi proferida de maneira clara e precisa, contendo fundamentos de fato e de direito suficientes para uma prestação jurisdicional completa. É cediço, no STJ, que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu.(...) Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1130754, Rel Humberto Martins, Segunda Turma, DJE 03/05/2010.
Grifos meus.
Em verdade, verifica-se que a parte embargante pretende o reexame do mérito da decisão na via estreita dos embargos de declaração, o que não se pode admitir.
Reiteradamente vem sendo reconhecido, inclusive pelos Tribunais Superiores, que os embargos de declaração não podem, a pretexto de suprimir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada.
Esse entendimento está assentado no Colendo Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO CONTRADIÇÃONÃO CARACTERIZADAS.
EFEITO INFRINGENTE.
ART. 535 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade.
Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 653270/RS, Rei.
Min.
José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, j . 24.05.05, DJ 01.07.05, pág. 605).
Grifos meus.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas a eles NEGO provimento.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME GABRIEL (OAB 276978/SP), JOSÉ JORGE ALIOTI DA SILVA (OAB 242355/SP) -
03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
08/03/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:14
Julgada Procedente a Ação
-
03/06/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 06:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/09/2023 13:00
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/07/2023 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2023 12:15
Declarada incompetência
-
11/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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