TJSP - 0009533-55.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009533-55.2025.8.26.0309 (processo principal 1023019-27.2024.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão - Izabel Cristina Martins Calandrin -
Vistos.
Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC.
Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC.
Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP) -
01/09/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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