TJSP - 0033337-78.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033337-78.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Vilson Oliveira Silva -
Vistos.
O autor deve formular o pedido nos autos do cumprimento de sentença, abstendo-se de formular requerimento nestes autos.
Int. - ADV: PATRICIA AVILA SIMÕES BEZERRA (OAB 221717/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033337-78.2024.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Patricia Avila Simões Bezerra -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: PATRICIA AVILA SIMÕES BEZERRA (OAB 221717/SP) -
06/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:59
Incidente Processual Instaurado
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27/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:00
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2025 16:00
Incidente Processual Instaurado
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13/06/2025 15:41
Incidente Processual Instaurado
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31/05/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:34
Homologado o Cálculo
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20/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:54
Ato ordinatório
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30/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:52
Expedição de Informações.
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14/02/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:53
Ato ordinatório
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02/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/12/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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