TJSP - 0004933-63.2024.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004933-63.2024.8.26.0361 (processo principal 1022567-26.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Espólio de Eduardo de Lima Soares - - Maria Rejane da Silva Pinto - Edenira da Silva Braga Soares -
Vistos.
Anoto que o falecido Eduardo de Lima Soares (certidão de óbito às fls. 78) deixou testamento, onde nomeada testamenteira a Sra.
Maria Rejane da Silva Pinto, cujo registro e cumprimento foi determinado (fls. 119/120).
Proposta ação de Inventário c.c.
Cumprimento de testamento público pela viúva (Proc. 1002922-10.2025.8.26.0361 em trâmite na D. 1ª Vara da Família e das Sucessões desta comarca), conforme decisão ali proferida foi determinada sua suspensão ("No tocante à deserdação, restou consignado na referida sentença que a questão deverá ser objeto de ação própria, submetida ao crivo do contraditório e com a produção das provas necessárias.
Com efeito, é preciso ajuizamento da ação para a prova das causas indicadas pelo de cujus no testamento para deserdação porque somente se reconhecida por sentença como verdadeira a causa declarada pelo testador é que o deserdado será excluído da sucessão.
O prazo para ajuizamento da ação é de 4 anos a contar da abertura do testamento.
Assim, deverá a parte autora distribuir Ação Declaratória de Deserdação, promovendo integral cumprimento ao disposto nos artigos 1.964 e 1.965 do Código Civil.
Em consequência, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil tenho por bem determinar a suspensão do inventário, para que a parte autora ingresse com a ação competente.") - fls. 113/114.
Assim sendo, providencie a serventia a retificação do pólo ativo da presente ação para fazer constar Espólio de Eduardo de Lima Soares, tendo como representante sua testamenteira/inventariante, Sra.
Maria Rejane da Silva Pinto.
Sem prejuízo, diante do quanto acima exposto, de rigor que os filhos do falecido (EDUARDO DE LIMA SOARES JÚNIOR, ELIAMARA APARECIDA BRAGA SOARES, ESTER BRAGA SOARES e EZEQUIEL BRAGA SOARES), possíveis terceiros interessados, sejam intimados para tomarem ciência quanto ao presente incidente de cumprimento de sentença.
Intimem-se-os, por carta, para manifestação no prazo de cinco dias, observada a justiça gratuita concedida.
Para tanto, no prazo de cinco dias, deverá o Espólio indicar os respectivos endereços.
Com estes nos autos, cumpra-se.
Intime-se. - ADV: LUANA SAMIRA BRAGA DE ALMEIDA (OAB 364764/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP) -
04/09/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
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06/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:01
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 15:08
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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24/01/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
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24/06/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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