TJSP - 1500103-20.2025.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:13
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500103-20.2025.8.26.0498 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAELA RODRIGUES DA SILVA - - DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e: a) absolvo os réus, Diego Rodrigo de Oliveira e Rafaela Rodrigues da Silva, qualificados nos autos, da imputação contida no artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; b) condeno o réu Diego Rodrigo de Oliveira, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, para que cumpra pena privativa de liberdade de 7 anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, calculados no mínimo legal e, c) condeno a ré, Rafaela Rodrigues da Silva, qualificada nos autos, como incursa no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 6 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, calculados no mínimo legal.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que não preenchidos os requisitos previstos no art. 44, I e III, do CP.
Tampouco é cabível a suspensão condicional da pena, por não estarem atendidos os requisitos do art. 77 do Código Penal.
Quanto ao regime inicial de cumprimento de pena, observo que os réus estavam com dois tipos de drogas e vendiam drogas, inclusive, na presença dos filjhos menores.
Ainda, considerando a quantidade de pena imposta e, ainda, a gravidade em concreto da conduta praticada, fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta.
Deixo de aplicar o disposto no §2º do art. 387 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n° 12.736/12, em relação ao réu Diego, visto que não cumpriu período suficiente para progressão de regime.
Mantenho a prisão preventiva do réu Diego e nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, vez que respondeu todo processo preso, mantendo-se inalterados os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva.
Em relação à ré Rafaela, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, já que assim permaneceu durante toda a instrução.
Determino o perdimento dos valores e dos objetos apreendidos, inclusive os celulares.
Determino o perdimento do veículo apreendido, já que tinha fundo falso e provavelmente utilizado na prática do tráfico.
Determino a incineração das drogas apreendidas.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se guia de execução, façam-se as anotações e comunicações de praxe, elabore-se o cálculo das penas de multa; providencie-se o necessário em relação à destruição da droga e ao perdimento do valor, objetos, celulares e veículo apreendidos.
No caso de recurso, expeça-se guia provisória.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: BRUNO RODRIGUES ALVES (OAB 350693/SP), BRUNO RODRIGUES ALVES (OAB 350693/SP) -
02/09/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:24
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 09:42
Juntada de Mandado
-
27/07/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 13:08
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:46
Evoluída a classe de 280 para 283
-
01/07/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 02:30:00, Vara Única.
-
30/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:39
Juntada de Mandado
-
04/05/2025 09:35
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 13:15
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:07
Apensado ao processo
-
08/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:25
Recebida a denúncia
-
03/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:37
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 14:06
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
26/02/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:22
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 01:55:00, Vara Única.
-
26/02/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
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