TJSP - 1000471-64.2023.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 22:16
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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16/05/2025 17:15
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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16/05/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2025 14:28
Certidão de Cartório Expedida
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21/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:12
Remetido ao DJE
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19/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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19/04/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
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18/04/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/02/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 09:12
Remetido ao DJE
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01/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:57
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/09/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
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26/09/2023 14:24
Ato ordinatório
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26/09/2023 12:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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26/09/2023 12:27
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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22/09/2023 15:47
Petição Juntada
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Martins Gonzaga da Silva (OAB 478539/SP), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE) Processo 1000471-64.2023.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geralda Oliveira Costa - Reqdo: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, pondo fim à fase cognitiva, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) declarar a nulidade das cobranças impugnadas; ii) condenar a esfera ré a restituir, de forma dobrada, os valores indevidamente descontados na conta da esfera autora.
O valor deve ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar de cada desembolso, como também acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; iii) condenar a parte ré a pagar à esfera autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente, consoante tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta decisão (enunciado 362 da STJ), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, ou seja, do primeiro desconto indevido (enunciado 54 da Súmula do STJ e arts. 406, do CC, e 161, § 1º, do CTN).
Ressalto, por oportuno que, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (enunciado 326 da Súmula do STJ).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ao pagamento das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, estes arbitrados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, sopesados os critérios legais, notadamente o trabalho realizado, o lugar da prestação do serviço, o grau de zelo e o tempo para tanto despendido (art. 85, § 2º, do CPC). -
24/08/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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23/08/2023 21:24
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2023 17:11
Conclusos para Sentença
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14/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:18
Réplica Juntada
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31/07/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 10:33
Remetido ao DJE
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31/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:25
Conclusos para Sentença
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18/07/2023 22:24
Conclusos para despacho
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18/07/2023 09:45
Petição Juntada
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18/07/2023 09:45
Contestação Juntada
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18/07/2023 09:33
Pedido de Habilitação Juntado
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27/06/2023 07:00
AR Positivo Juntado
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21/06/2023 19:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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13/06/2023 18:03
Carta Expedida
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13/06/2023 13:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/06/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 10:31
Remetido ao DJE
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07/06/2023 09:36
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2023 14:38
Conclusos para decisão
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02/06/2023 17:43
Emenda à Inicial Juntada
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31/05/2023 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
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30/05/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:40
Conclusos para despacho
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30/05/2023 00:02
Remetido ao DJE
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29/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
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26/05/2023 16:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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