TJSP - 1000422-46.2015.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:28
Petição Juntada
-
16/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:48
Petição Juntada
-
21/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 15:54
Documento Juntado
-
18/12/2024 11:58
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:49
Petição Juntada
-
04/12/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 23:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 23:01
Documento Juntado
-
14/11/2024 10:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 11:10
Ato ordinatório
-
08/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 08:01
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2024 17:07
Petição Juntada
-
20/09/2024 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2024 17:47
Petição Juntada
-
16/09/2024 16:04
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/09/2024 07:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:41
Petição Juntada
-
04/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 15:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/09/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:30
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
29/08/2024 15:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/07/2024 13:57
Petição Juntada
-
12/07/2024 20:35
Petição Juntada
-
01/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 12:26
Petição Juntada
-
10/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:59
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
01/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:02
Certidão de Cartório Expedida
-
04/03/2024 10:46
Petição Juntada
-
22/02/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:26
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:55
Petição Juntada
-
01/02/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:18
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/12/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:27
Petição Juntada
-
04/12/2023 10:45
Petição Juntada
-
28/11/2023 17:47
Petição Juntada
-
17/11/2023 16:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/11/2023 15:58
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/10/2023 19:19
Carta Expedida
-
15/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:48
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre dos Santos Gossn (OAB 237939/SP) Processo 1000422-46.2015.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II -
Vistos. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Daniel Melo Cruz, Matrícula na Jucesp nº 1125, - e-mail [email protected], para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real.
O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos.
Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos.
Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
23/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:39
Petição Juntada
-
23/08/2023 12:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:46
Petição Juntada
-
14/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 21:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:48
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
09/08/2023 14:47
Petição Juntada
-
09/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 14:35
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
07/08/2023 14:35
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
07/08/2023 14:35
Documento Sigiloso Juntado
-
07/08/2023 14:35
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/06/2023 19:55
Petição Juntada
-
23/06/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 19:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 18:26
Petição Juntada
-
16/06/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 22:25
Petição Juntada
-
22/08/2022 11:26
Arquivado Provisoriamente
-
22/08/2022 11:26
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
03/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:12
Remetido ao DJE
-
15/12/2021 18:36
Decisão
-
15/12/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 14:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
02/09/2021 08:02
AR Positivo Juntado
-
20/08/2021 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 18:40
Carta de Intimação Expedida
-
19/08/2021 05:35
Remetido ao DJE
-
18/08/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 14:14
Petição Juntada
-
16/08/2021 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 09:02
Remetido ao DJE
-
06/08/2021 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2021 12:26
Petição Juntada
-
16/07/2021 21:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
08/06/2021 20:11
Carta de Intimação Expedida
-
01/06/2021 12:43
Petição Juntada
-
31/05/2021 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 22:53
Remetido ao DJE
-
27/05/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 12:45
Petição Juntada
-
10/02/2021 23:47
Suspensão do Prazo
-
03/02/2021 19:04
AR Positivo Juntado
-
28/01/2021 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 01:04
Remetido ao DJE
-
25/01/2021 19:01
Carta Expedida
-
25/01/2021 18:42
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/01/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:57
Petição Juntada
-
23/01/2021 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2021 14:31
Remetido ao DJE
-
18/12/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 15:57
Petição Juntada
-
17/12/2020 02:54
Remetido ao DJE
-
16/12/2020 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 23:01
Petição Juntada
-
14/12/2020 14:37
Remetido ao DJE
-
11/12/2020 23:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/12/2020 14:25
Petição Juntada
-
11/12/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 13:39
Petição Juntada
-
11/11/2020 22:46
Suspensão do Prazo
-
09/09/2020 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2020 23:27
Remetido ao DJE
-
02/09/2020 19:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/09/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 16:04
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
-
02/08/2020 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 03:02
Remetido ao DJE
-
27/07/2020 21:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2020 21:12
Documento Juntado
-
26/07/2020 13:30
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/07/2020 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 01:35
Remetido ao DJE
-
21/07/2020 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2020 03:41
Remetido ao DJE
-
20/07/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 23:51
Petição Juntada
-
15/07/2020 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2020 14:37
Documento Juntado
-
10/07/2020 21:44
Remetido ao DJE
-
10/07/2020 18:57
Decisão
-
10/07/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 15:19
Petição Juntada
-
08/07/2020 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 23:16
Remetido ao DJE
-
06/07/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 13:08
Petição Juntada
-
30/06/2020 00:01
Suspensão do Prazo
-
10/06/2020 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 23:58
Remetido ao DJE
-
08/06/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2020 20:31
Petição Juntada
-
02/06/2020 21:55
Suspensão do Prazo
-
20/04/2020 16:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/04/2020 14:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
04/04/2020 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 23:39
Remetido ao DJE
-
31/03/2020 18:56
Decisão
-
25/03/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 15:34
Petição Juntada
-
27/02/2020 11:59
Petição Juntada
-
28/01/2020 13:22
Petição Juntada
-
17/12/2019 12:09
Petição Juntada
-
28/11/2019 10:38
Petição Juntada
-
22/11/2019 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 13:12
Remetido ao DJE
-
14/11/2019 16:41
Decisão
-
14/11/2019 16:28
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 15:44
Petição Juntada
-
14/11/2019 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2019 10:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/11/2019 11:34
Remetido ao DJE
-
08/11/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 11:49
Petição Juntada
-
11/10/2019 12:01
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
10/10/2019 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 14:01
Remetido ao DJE
-
08/10/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 16:23
Petição Juntada
-
29/08/2019 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2019 12:05
Remetido ao DJE
-
27/08/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 13:49
Petição Juntada
-
08/08/2019 14:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/06/2019 14:45
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
13/06/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2019 10:26
Remetido ao DJE
-
10/06/2019 14:30
Proferido Despacho
-
10/06/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 11:04
Petição Juntada
-
04/04/2019 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2019 10:24
Remetido ao DJE
-
02/04/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 10:32
Petição Juntada
-
05/03/2019 23:16
Suspensão do Prazo
-
29/01/2019 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2019 14:53
Remetido ao DJE
-
24/01/2019 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2019 16:38
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
24/01/2019 16:38
Bacen Jud Positivo Juntado
-
23/01/2019 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2019 11:57
Remetido ao DJE
-
14/01/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 16:44
Petição Juntada
-
09/11/2018 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2018 10:54
Remetido ao DJE
-
01/11/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 15:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 16:07
Petição Juntada
-
14/09/2018 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2018 13:02
Remetido ao DJE
-
13/09/2018 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2018 10:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/06/2018 05:17
Suspensão do Prazo
-
08/05/2018 14:59
Petição Juntada
-
27/04/2018 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2018 10:19
Remetido ao DJE
-
25/04/2018 20:28
Mandado Expedido
-
25/04/2018 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2018 10:31
Petição Juntada
-
05/04/2018 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2018 13:08
Remetido ao DJE
-
03/04/2018 17:14
Proferido Despacho
-
03/04/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 17:46
Petição Juntada
-
26/03/2018 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2018 10:53
Remetido ao DJE
-
22/03/2018 16:25
Penhora Deferida
-
22/03/2018 15:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2018 13:55
Petição Juntada
-
15/03/2018 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2018 11:07
Remetido ao DJE
-
13/03/2018 13:37
Proferido Despacho
-
13/03/2018 11:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 15:06
Petição Juntada
-
21/02/2018 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2018 11:46
Remetido ao DJE
-
19/02/2018 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2018 17:00
Bacen Jud Negativo Juntado
-
19/02/2018 17:00
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2018 15:49
Conclusos para decisão
-
17/10/2017 16:21
Petição Juntada
-
05/10/2017 16:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/10/2017 17:57
Petição Juntada
-
31/03/2017 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2017 09:34
Remetido ao DJE
-
29/03/2017 14:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/03/2017 10:00
Conclusos para Sentença
-
13/10/2016 15:24
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
06/09/2016 01:24
Petição Juntada
-
31/08/2016 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2016 09:30
Remetido ao DJE
-
29/08/2016 18:55
Proferido Despacho
-
26/08/2016 15:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2016 10:12
Petição Juntada
-
30/05/2016 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2016 09:51
Remetido ao DJE
-
24/05/2016 14:57
Ato ordinatório
-
23/03/2016 16:56
Petição Juntada
-
23/03/2016 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 12:24
Remetido ao DJE
-
15/03/2016 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 18:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2016 14:02
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/03/2016 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2016 10:30
Remetido ao DJE
-
04/03/2016 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2016 17:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2015 08:40
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
18/12/2015 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2015 11:09
Remetido ao DJE
-
15/12/2015 16:12
Ato ordinatório
-
15/12/2015 16:09
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/11/2015 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2015 11:45
Remetido ao DJE
-
25/11/2015 10:24
Protocolo Juntado
-
17/11/2015 12:06
Conclusos para decisão
-
16/11/2015 16:34
Proferido Despacho
-
16/11/2015 16:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2015 16:08
Petição Juntada
-
14/09/2015 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2015 10:35
Remetido ao DJE
-
02/09/2015 16:50
Ato ordinatório
-
02/09/2015 16:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/08/2015 16:36
Mandado de Citação Expedido
-
06/08/2015 13:28
Petição Juntada
-
07/07/2015 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2015 09:37
Remetido ao DJE
-
02/07/2015 17:51
Ato ordinatório
-
02/07/2015 17:44
Petição Juntada
-
23/06/2015 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2015 10:49
Remetido ao DJE
-
17/06/2015 15:37
Ato ordinatório
-
17/06/2015 15:35
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
02/06/2015 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2015 11:03
Remetido ao DJE
-
29/05/2015 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2015 15:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2015 15:53
Petição Juntada
-
19/03/2015 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2015 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2015 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2015 12:25
Remetido ao DJE
-
18/03/2015 12:25
Remetido ao DJE
-
18/03/2015 12:25
Remetido ao DJE
-
16/03/2015 15:34
Ato ordinatório
-
16/03/2015 15:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/03/2015 15:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/01/2015 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2015 13:22
Mandado Expedido
-
28/01/2015 11:22
Remetido ao DJE
-
27/01/2015 18:47
Mudança de Classe Processual
-
27/01/2015 18:18
Decisão
-
27/01/2015 18:06
Conclusos para decisão
-
27/01/2015 15:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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