TJSP - 1000542-86.2022.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 15:43
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 15:00
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francini Verissimo Auriemma (OAB 186672/SP) Processo 1000542-86.2022.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Vistos.
A expedição de mandado de penhora de bens móveis que guarnecem a residência do executado tem se revelado, conforme experiência diuturna em tais situações, medida absolutamente inócua.
Nas raras hipóteses de êxito, recaindo a constrição sobre aparelhos, utensílios ou mobiliários usados, não concorrem quaisquer interessados na arrematação.
Isto é, leilões de bens desta natureza invariavelmente resultam desertos, sem mísero lance, ainda que por preço mínimo.
Não bastasse a ausência de resultado útil em prol do credor, compromete-se a efetividade e celeridade dos demais processos, na medida em que o reduzido número de oficiais de justiça lotados nesta Comarca acabam presos a diligências que, conquanto imprestáveis sob o viés prático (solução do débito exequendo), revelam-se complexas e dificultosas, dada a comum (e esperada) resistência dos devedores a atos desta natureza.
Por seu turno, consoante dispõe o art. 833, II, do CPC, são impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
Na esteira de todas estas ponderações, manifeste-se a parte credora se tem conhecimento acerca da existência de bens penhoráveis na residência do(s) devedor(es) e se tem interesse na adjudicação dos itens porventura localizados.
Não havendo manifestação da exequente, ou na hipótese de expressa discordância em adjudicar potenciais bens móveis, fica INDEFERIDO o pedido, concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias para que diga sobre o prosseguimento da execução.
Havendo interesse na adjudicação, expeça-se mandado de penhora e avaliação, mediante prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
Int. -
28/08/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 14:19
Ato ordinatório
-
29/05/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 16:59
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2022 17:07
Expedição de Carta.
-
08/04/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 17:37
Recebida a Petição Inicial
-
23/03/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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