TJSP - 1039448-96.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039448-96.2025.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - MARCUS VINICIUS CORTEZ, registrado civilmente como Marcus Vinicius Cortez - Notifique-se a autoridade coatora por correio eletrônico disponível em sítio virtual institucional, com senha de acesso aos autos, ou por carta com aviso de recebimento, certificando-se nos autos.
Intime-se a procuradoria do ente público, para, caso queira, intervir no feito.
A autoridade impetrada, caso não opte por se manifestar por meio da procuradoria do ente público, deverá encaminhar suas informações ao correio eletrônico do ofício judicial ([email protected]) em arquivo PDF.
Prestadas as informações ou ultrapassado o prazo para tanto, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA CORTEZ (OAB 325018/SP) -
04/09/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039448-96.2025.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - MARCUS VINICIUS CORTEZ, registrado civilmente como Marcus Vinicius Cortez - 1) Emende a parte impetrante sua petição inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para: indicar o seu endereço eletrônico, bem como do causídico (art. 319, II, CPC); retificar o polo passivo, indicando a autoridade coatora - aquela competente para o ato ou para ordenar que o pratique (art. 6°, § 1°, Lei 12016/2009) - além do órgão e o ente federado que integra; corrigir o cadastro do processo digital, incluindo ou retificando as partes (Comunicado Conjunto nº 2013/2017); d) informar o valor da causa, o qual deverá corresponder ao proveito econômico perseguido com o provimento judicial pleiteado, nos termos do art. 292, inciso II, e §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. e) juntar as custas do portal, nos termos do Provimento CSM 2739/2024 (recolhimento em favor do fundo especial de despesa do TJ - código 121-0). 2) Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão. - ADV: ANA CAROLINA CORTEZ (OAB 325018/SP) -
29/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:42
Ato ordinatório
-
27/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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