TJSP - 0002214-74.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002214-74.2025.8.26.0361 (processo principal 1015668-51.2018.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Pedido de falência - NICANOR NUNES DOS SANTOS - MASSA FALIDA DE A Chimical S/A - F.
Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda (Administradora Judicial) -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 9 foi determinado que a parte autora providenciasse o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, porém esta permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 18.
Assim, eis que decorrido o prazo inclusive à interposição de recurso contra a decisão anterior, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, cancele-se a distribuição.
Providencie a parte autora o recolhimento das despesas pelo cancelamento do processo (de 5 UFESPs), comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06/05/2024 - páginas 07/08).
Tal importância deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB 164498/SP), DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), FABRIZIO FREITAS CALIXTO (OAB 203784/SP), FILIPE LUIS DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP) -
04/09/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 22:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:39
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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