TJSP - 1021741-34.2022.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021741-34.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Paulo Hardman Cardozo - Emais Urbanismo Farrel 158 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - 1) Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2) Fls. 146/148: Manifeste-se a parte interessada sobre o depósito judicial realizado nos autos. 3) Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. 4) Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), WELLINGTON SOARES (OAB 381369/SP), ÉVELYN PÓVOA DOS SANTOS FLÔRES (OAB 470403/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 15:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/08/2025 15:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/08/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/08/2023 01:08
Suspensão do Prazo
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11/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/07/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2023 11:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/03/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 12:16
Conclusos para despacho
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19/10/2022 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:06
Conclusos para despacho
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21/08/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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10/08/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2022 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2022 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2022 19:44
Expedição de Carta.
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18/07/2022 19:43
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2022 11:36
Conclusos para decisão
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18/07/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2022 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2022 08:54
Conclusos para decisão
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11/05/2022 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/05/2022 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/05/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2022 08:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/05/2022 11:26
Conclusos para despacho
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02/05/2022 17:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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