TJSP - 1007241-04.2025.8.26.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007241-04.2025.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Sergio Henrique Murad - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA VERBA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA E DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
POSSIBILIDADE.
VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME TESE JURÍDICA FIXADA NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.
INTELIGÊNCIA DAS NORMAS DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LCE Nº 644/89, ART. 176 DA LCE Nº 10.261/68, LCE N º 1048/08, AS QUAIS PREVEEM QUE O 13º SALÁRIO, A LICENÇA PRÊMIO E AS FÉRIAS DEVEM CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, INCLUÍDAS VERBAS TRANSITÓRIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Valmir Aparecido Zagui (OAB: 487541/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:47
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 17:45
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/08/2025 1007241-04.2025.8.26.0302; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER-COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Jaú; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1007241-04.2025.8.26.0302; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Sergio Henrique Murad; Advogado: Valmir Aparecido Zagui (OAB: 487541/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
25/08/2025 15:36
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:39
Expedido Termo de Intimação
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25/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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22/08/2025 10:39
Processo Cadastrado
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22/08/2025 09:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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