TJSP - 1010625-89.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010625-89.2025.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliana Oliveira Fagundes -
Vistos.
A petição de fls. 18/23 não atende integralmente aos termos da decisão de fls. 13/14.
Diante disso, por mera liberalidade deste Juízo, concedo o prazo suplementar e improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que o autor cumpra integralmente o determinado, promovendo: a) a inclusão do viúvo e demais herdeiros no polo ativo da ação, com a devida qualificação e juntada das respectivas procurações aos autos; b) a regularização da renúncia à herança, conforme estabelecido na decisão de fls. 13/14.
No mesmo prazo, deverá o autor providenciar o envio desta decisão-ofício à Brasilcap, a fim de obter e juntar aos autos o extrato e a cópia do contrato firmado em nome da falecida.
Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a fim de que a parte autora possa diligenciar junto à instituição Brasilcap (Ourocap) para que encaminhe extrato e cópia do contrato em nome do falecido, acima qualificado, bem como às instituições financeiras para obtenção de extratos de contas (corrente, poupança, investimentos e de PIS e FGTS), considerando eventual saldo na data do óbito acima indicada, com encaminhamento de extratos dos valores ora existentes, e junto ao INSS para obter informações quanto a valores de benefício previdenciário não percebidos em vida pelo de cujus, cabendo à parte autora / inventariante o encaminhamento e a comprovação nos autos, logo após.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. - ADV: LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP) -
20/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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