TJSP - 1001655-92.2023.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Saner Gustavo Sanches (OAB 223559/SP) Processo 1001655-92.2023.8.26.0063 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: André Tiago Bonome -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANDRÉ TIAGO BONOME contra PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAÇU DO TIETÊ. É o relatório.
Decido.
Não havendo oposição da parte executada com o valor postulado é de rigor o acolhimento da presente liquidação.
Diante disso, HOMOLOGO o valor da conta apresentada para que a execução prossiga pelo o cálculo de fl. 93.
Deixo de condenar o executado em honorários de sucumbência diante do previsto no artigo 85, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil.
Providencie a parte credora o peticionamento digital para a requisição, observados os Comunicados n° 394/2015 e 1323/2018, ambos do TJ/SP.
Com peticionamento, aguarde-se a conclusão do incidente e, após, tornem conclusos para extinção.
Decorrido o prazo de trinta dias sem o peticionamento do incidente, arquive-se.
Com o pagamento expeçam-se alvarás em favor dos credores e, a seguir, tornem conclusos para extinção.
Publique-se e Intimem-se. -
28/08/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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