TJSP - 1008299-10.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008299-10.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Power Semic Brasil Semicondutores Ltda -
Vistos.
Conforme se extrai da certidão de p. 64, embora tenha sido devidamente intimada para comprovar o recolhimento da custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte autora manteve-se inerte, demonstrando que não possui mais interesse em prosseguir com a demanda.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 290 do CPC, não tendo sido comprovado o pagamento das custas iniciais pela parte autora, determino o cancelamento da distribuição.
Sem recolhimento de custas processuais.
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE GOUVEIA CANHESTRO (OAB 353919/SP) -
21/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
21/08/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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20/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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