TJSP - 1001126-40.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 15:44
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001126-40.2025.8.26.0601 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Liberci Aparecida Toneli - Visto.
Fls. 50/53: Ciente.
Atendidos os requisitos legais, CONCEDO a liminar para desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo forçado.
Sem prejuízo, cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, ou efetuar(em) o pagamento do valor devido, mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora, as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato constar disposição diversa.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Para o caso de purgação da mora, nos termos do artigo 62, incisos II e III, da Lei n.º 8.245/91, arbitro os honorários advocatícios do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o total devido, salvo se do contrato constar disposição diversa.
A presente é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente como MANDADO.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei, com observância do disposto no art. 212 e seguintes, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: ANA MARIA OLIVEIRA SANTOS (OAB 483720/SP), KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:44
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500417-08.2023.8.26.0248
Mm Juiz de Direito da 2 Vara da Familia ...
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Danielle de Almeida Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2023 14:09
Processo nº 1093411-81.2024.8.26.0053
Vivian de Almeida
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 14:16
Processo nº 1004224-09.2023.8.26.0082
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Paulo Rogerio de Andrade
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 11:16
Processo nº 1500417-08.2023.8.26.0248
Justica Publica
Gabriel Victor Bertolino da Silva
Advogado: Danielle de Almeida Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 22:05
Processo nº 1016011-68.2023.8.26.0071
Monica Christina Garcia Goffi Oliveira
Alzira Garcia
Advogado: Leonardo Goffi de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 17:25