TJSP - 1008895-45.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008895-45.2025.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Carboni - - Ivanete Carboni - - Mauricio Natal Carboni - - Celio Antonio Carboni e outros - Maria Lucia Carboni Redondo -
Vistos.
Fls. 34/98: Ciente.
Retifico, de ofício, o valor da causa para R$569.784,54.
Anote-se.
Providencie a inventariante o recolhimento das custas processuais, observando o disposto no artigo 4º, § 7º da Lei nº 11.608 de 2003.
Citem-se, por mandado, o herdeiro Thiago da Silva Carboni, bem como a suposta companheira do falecido, Sra.
Maria de Fátima da Silva, para que, querendo, nos termos do que dispõe o artigo 627, I, II, e III do Código de Processo Civil, manifestem-se nos autos em 15 (quinze) dias, através de advogado regularmente constituído, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar contra a nomeação de inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro, sob pena de, no silêncio, não ser lícito impugnar o que for decidido nos autos, ocasião em que deverão juntar os documentos pessoais, a certidão de nascimento/casamento atualizada e a representação processual da companheira do autor da herança (Maria de Fátima da Silva) e os documentos pessoais, a certidão de nascimento/casamento e a representação processual do herdeiro Thiago.
Antes, porém, providencie a inventariante o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça.
Sem prejuízo, concedo à inventariante Maria Lúcia Carboni Redondo, CPF nº *86.***.*59-19, RG nº 24.220.025-4, que observará as determinações que a lei lhe impõe, para diligenciar junto a órgãos públicos e privados e a instituições financeiras a fim de obter informações sobre o falecido Antonio Carboni, CPF nº *89.***.*05-68, RG nº 16.087.500-6, cujo óbito ocorreu em 23/04/2025, podendo solicitar a remessa a este Juízo de documentos, contratos, saldos, extratos e informações sobre eventuais ativos financeiros de titularidade da pessoa falecida, inclusive depósitos judiciais, PIS/FGTS, restituição de imposto de renda, resíduos de benefício previdenciário e/ou quaisquer outros.
Havendo saldo disponível, os valores deverão ser transferidos para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, à ordem e à disposição deste Juízo, vinculada a este feito, para oportuna partilha entre os herdeiros.
Por fim, deverá a inventariante juntar aos autos a certidão negativa de débitos municipais referente ao bem imóvel matriculado sob nº 40.771 (CM 09.442.018.00).
Oportunamente, tornem-me os autos conclusos.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Servirá o presente despacho, por cópia, como ALVARÁ com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, devendo os interessados providenciar a sua impressão e encaminhamento aos órgãos competentes, comprovando-se nos autos, para fins de controle, os protocolos realizados com a identificação da instituição recebedora, e não somente a matrícula do responsável pela recepção do documento.
Este processo tramita eletronicamente.
Eventual resposta e documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intimem-se. - ADV: VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP), VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP), VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP), VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP), VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP) -
21/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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