TJSP - 0001205-94.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001205-94.2024.8.26.0011 (processo principal 0005604-40.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Flaviane Gonçalves Fernandes LTDA - - Flaviane Gonçalves Fernandes -
Vistos.
Tendo em vista a inercia da parte exequente quanto ao prosseguimento desta execução, forçoso concluir que desconhece outros bens penhoráveis da executada, razão pela qual não se justifica o prosseguimento desta execução.
Ao contrário do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão das execuções, nos Juizados Especiais Cíveis, de procedimento mais simples e informal, impõe-se a extinção da execução, o que não afeta o título executivo nem o direito de o credor receber seu crédito caso, no futuro, tenha conhecimento de bens penhoráveis.
O art. 53, § 4º, da lei 9099/95, tem aplicação a todas as execuções no Juizado Especial, judiciais ou extrajudiciais, conforme Enunciado n. 75 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais): "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial (...)" (nova redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, em fase de execução, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de R$ 370,20 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015), que deverá ser acrescido ainda da soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, etc), por meio da guia FEDTJ, conforme Comunicado CG nº 1530/2021, sob pena de deserção.
P.R.I.C. - ADV: FABIANO DE FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP), FABIANO DE FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/09/2025 15:09
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:36
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 01:13
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
20/03/2025 00:47
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:55
Ato ordinatório
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07/02/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:04
Julgados Improcedentes os Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação
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04/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 21:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/11/2024 04:00
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 01:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/10/2024 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 05:10
Conclusos para decisão
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03/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 06:50
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 06:50
Juntada de Mandado
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25/06/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 08:32
Suspensão do Prazo
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17/03/2024 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
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06/03/2024 07:11
Expedição de Carta.
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01/03/2024 17:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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01/03/2024 09:05
Conclusos para decisão
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01/03/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/02/2024 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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