TJSP - 1507317-76.2025.8.26.0073
1ª instância - Saf de Avare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507317-76.2025.8.26.0073 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Avaré - Paulo Gomes de Oliveira Filho -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, providencie a serventia o necessário para liberação. 4 - Certifique a serventia se as custas processuais foram recolhidas.
Em caso negativo, proceda-se ao cálculo e intime-se a parte executada para recolhimento, no prazo de sessenta dias.
Caso reste infrutífera a intimação pela não localização da parte, proceda-se pesquisa eletrônica de endereço. 5 - Restando frutífera a intimação, aguarde-se o prazo para pagamento.
Certificado o decurso do prazo pela serventia, sem comprovação do pagamento, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão para inscrição do débito como Dívida Ativa da Fazenda Estadual. 6 - Homologo a desistência do prazo recursal. 7 - Ciência à Fazenda. 8 - Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. - ADV: ANTONIO CARDIA DE CASTRO JUNIOR (OAB 170021/SP), LETICIA MARA VAZ LIVRERI (OAB 185501/SP), PAULO GOMES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30453/SP), MARIANA SCEPPAQUERCIA LEITE GALVAO (OAB 169057/SP) -
02/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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