TJSP - 0003982-14.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003982-14.2025.8.26.0077 (processo principal 1001537-74.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Antonio Carlos Borba - - Veronilde do Nascimento Borba - Elaine Cristina Lopes de Lima e outro -
Vistos.
Observo que o incidente de cumprimento de sentença n.° 0004315-34.2023.8.26.0077 foi extinto em virtude da ausência de bens penhoráveis do devedor, ficando consignado que a repropositura da execução estaria condicionada ao decurso do lapso de 6 (seis) meses e, ainda, à comprovação de alteração na situação patrimonial dos devedores.
Desta feita, considerando que não houve o decurso do prazo fixado na sentença e que os veículos indicados à penhora não foram localizados anteriormente, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de indicar à bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP), MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP) -
20/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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