TJSP - 1030709-65.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030709-65.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - André Luiz Ferreira Manoel -
Vistos. 1.
Fls. 108/110: Tratam-se de embargos de declaração opostos por André Luiz Ferreira Manoel em face da sentença proferida, alegando, em síntese, a ocorrência de omissão no decisum, vez que deixou de constar no dispositivo a condenação em relação a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo de férias.
Os embargos foram opostos no prazo legal.
A parte embargada se manifestou. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e estão restritos aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, nota-se que realmente o decisum vergastado é omisso.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos e retifico a parte dispositiva da sentença que passa a ter o seguinte teor: "... determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia... ".
Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada nos autos. 2.
Fls. 95/105: Após a publicação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
03/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/08/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
31/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:39
Recebido o recurso
-
30/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:40
Julgada Procedente a Ação
-
15/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 12:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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