TJSP - 1002917-34.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:00
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2025 15:44
Ato ordinatório
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05/09/2025 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
04/09/2025 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002917-34.2025.8.26.0572 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luciana Ferracioli Ribeiro Moreti - Vistos, Certifique a serventia a regularidade do recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 1.093, § 6º das NSCGJ.
Encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação.
A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Juízo de forma mista (videoconferência e presencial), nos termos dos Comunicados CSM nº 2651/2022.
As partes deverão informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato.
Havendo advogado nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa.
As partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos, o link de acesso para participação da audiência.
Ficam as partes intimadas de que aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota deverão comparecer ao fórum local para participar do ato de forma presencial, com 15 (quinze) minutos de antecedência.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41 (OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Portaria nº 02/2020 expedida pelo Juiz Coordenador do Cejusc.
O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Com o agendamento da audiência, cite-se o(a) requerido(a) para responder ao pedido de rescisão do contrato de locação, bem como o locatário e fiadores, se o caso, para responderem ao pedido de cobrança, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, observando-se que, no mesmo prazo, poderão o locatário e o fiador evitar a rescisão da locação efetuando o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91.
A citação deverá ser feita por mandado, tendo em vista a necessidade de colheita de endereço de e-mail e telefone celular da parte, o que deverá ser providenciado pelo senhor Oficial de Justiça.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC).
Intime-se. - ADV: MARIÂNGELA BALDUINO DA SILVA (OAB 499821/SP), CARLÚCIO GRACIANO (OAB 475922/SP) -
03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:20
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
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14/08/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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