TJSP - 1005942-91.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:24
Recebido o recurso
-
10/09/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005942-91.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Reinaldo de Oliveira - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a ausência de previsão legal para o pleito em questão.
Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
P.I. - ADV: CARLOS GUILHERME RAMOS DE ALMEIDA (OAB 491006/SP) -
25/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:00
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 00:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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