TJSP - 0000413-09.2004.8.26.0637
1ª instância - 02 Civel de Tupa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000413-09.2004.8.26.0637 (637.01.2004.000413) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Defiro os requerimentos formulados às fls. 376.
Oficie-se à CNSEG - Confederação Das Empresas de Seguros Gerais e à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo-SEFAZ, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneçam informações acerca de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista, ações, recebíveis, prêmios ou cotas, em favor dos executados acima qualificados, procedendo-se, em caso positivo, o respectivo bloqueio até o valor atualizado do débito, que importa em R$11.654,16.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000413-09.2004.8.26.0637 (637.01.2004.000413) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Indefiro o requerimento formulado às fls. 371.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 680/2022, no momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).
No entanto, o SNIPER se trata de ferramenta recém implementada e que ainda apresenta restrições, que impossibilitam objetividade na consulta, tanto assim que se a pesquisa pretendida se limita a busca de valores e bens, ainda estão sendo efetuadas nas plataformas próprias, quais sejam, SISBAJUD e INFOJUD/RENAJUD, uma vez que esses sistemas ainda não operam de forma integrada com o sistema SNIPER.
Ante o acima exposto, bem assim que este Juízo já realizou inúmeras consultas ao sistema SNIPER, tendo todas retornado negativas, em especial pela razão de que, como dito, não estar integrado com os sistemas SISBAJUD e INFOJUD, indefiro o requerimento ora formulado, na trilha do que vem sendo decidido inclusive pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Neste sentido, transcrevo recente decisão proferida pela 38ª Câmara de Direito Privado - "REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES.
Pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Inadmissibilidade.
Plataforma cuja utilização ainda não foi regulamentada por este Tribunal.
Precedentes.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Agravo de Instrumento nº 2045281-42.2023.8.26.0000, julgado em 13.03.2023.
Desembargador Relator FERNANDO SASTRE REDONDO.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000413-09.2004.8.26.0637 (637.01.2004.000413) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da penhora on line de fls. 356 e seguintes, requerendo o que entender de direito. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
26/08/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2024 16:43
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
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27/10/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 14:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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31/08/2023 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/10/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2022 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 16:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/09/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/07/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2022 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2022 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2022 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2022 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2022 17:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/02/2022 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/12/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2021 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2021 16:33
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/10/2021 13:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/08/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2021 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2021 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2021 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2021 17:23
Recebidos os autos
-
11/08/2021 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2021 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2021 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2021 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2021 14:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/07/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 13:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2021 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2021 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 17:07
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2021 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2021 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2021 15:21
Processo Reativado
-
02/08/2014 03:02
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2008 13:31
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2008 13:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/08/2008 13:30
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2008 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2008 13:29
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/08/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/07/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/12/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2007 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2006 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2006 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2006 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2004
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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