TJSP - 4000123-09.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
04/09/2025 17:35
Juntada de Petição
-
04/09/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000123-09.2025.8.26.0533/SP EXEQUENTE: JULIO APARECIDO ANDRADE DE JESUSADVOGADO(A): CLÁUDIO PEGORETTI DE OLIVEIRA (OAB SP206406)EXECUTADO: JUANA CADIZ SUAREZADVOGADO(A): MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB SP261738) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie-se a averbação da penhora no CRI, bem como o necessário para a realização de leilão.
Int. -
03/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:58
Determinada a intimação
-
29/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000123-09.2025.8.26.0533/SPEXEQUENTE: JULIO APARECIDO ANDRADE DE JESUSADVOGADO(A): CLÁUDIO PEGORETTI DE OLIVEIRA (OAB SP206406)EXECUTADO: JUANA CADIZ SUAREZADVOGADO(A): MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB SP261738)SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
I ? Trata-se de embargos do devedor objetivando o reconhecimento da ilegitimidade passiva da fiadora, falta de liquidez do título executivo e nulidade da fiança.
II ? A pretensão da embargante não merece guarida.
III ? A embargante figura como fiadora em contrato de locação, portanto responsável pelo pagamento se o locatário devedor não o fizer.
IV ? Há memória de cálculo discriminada na petição inicial, portanto não há que falar em falta de liquidez.
V ? Por fim, a fiança é legal e legitimada tanto pela assinatura do contrato de locação como pela assinatura do termo de confissão de dívida.
Posto isto, nego provimento aos presentes embargos do devedor. Custas pela embargante (art. 52, § único, inciso II, da Lei 9.099/95).
Diante da efetivação da penhora, indique a parte exequente, no prazo de 10 dias, a forma de expropriação que pretende, sob pena de extinção.
P.I. -
27/08/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 07:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:51
Juntada de Petição
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
04/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
31/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:28
Determinada a intimação
-
31/07/2025 11:02
Juntada de Petição
-
28/07/2025 13:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 40004739420258260533
-
27/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2025 16:40
Juntada de Petição
-
03/06/2025 04:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2025 04:31
Expedição de Mandado de citação - SOBCEMAN
-
02/06/2025 07:07
Determinada a citação
-
01/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001609-16.2025.8.26.0602
Richard Henrique da Silva
Aline Couto de Melo
Advogado: Rosangela Gamba de Angelis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 11:19
Processo nº 0001060-56.2025.8.26.0220
Dionisio Ferreira Marques
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Cristina Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2023 16:45
Processo nº 1012252-10.2025.8.26.0562
Orlando Carlos Batista Damin
Caixa de Assistencia ao Servidor Publico...
Advogado: Luiz de Almeida Baptista Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 16:58
Processo nº 1000677-49.2022.8.26.0646
Tatiane Fernanda Sanches de Souza
Julia Fernandes Alarcon
Advogado: Alexandre Cesar Colombo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2022 22:35
Processo nº 1000934-16.2023.8.26.0363
Carmem Ligia Pimentel Leite Moraes
Rm Negocios Imobiliarios Spe LTDA
Advogado: Joao Paulo Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2023 11:31