TJSP - 0004599-30.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 17:59
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 14:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:11
Protocolo Juntado
-
24/03/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 16:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 16:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/10/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/07/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 09:44
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 11:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 13:32
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2024 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 08:16
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:43
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 13:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 0004599-30.2023.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos etc. [Se houver pedido de execução de honorários da sucumbência, deve ser observada a legitimidade concorrente: "(...) 2.
A jurisprudência do STJ considera que, apesar de oshonoráriosadvocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte alegitimidade concorrentepara discuti-los. 3. (...)" (REsp 1689313/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 16/10/2017) No caso em tela, nota-se que tal entendimento foi assentado pela Corte local, ao apreciar a demanda (fl. 19, e-STJ)" cf.
AREsp 1717378, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 30/06/2021 - (www.stj.jus.br)]. 1.
Intime-se a parte devedora a pagar o valor de R$ 17.947,34, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inc.
IV item "D" infra (art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC).
Para tanto, recolha o exequente a taxa postal no valor de R$ 29,70 no código 120-1 da guia FDT por executado.
Após, expeça-se carta. 2.
Registrando-se o eventual pagamento voluntário, abrir-se-á vista dos autos à parte credora, por cinco dias (art. 526 do CPC). 3.
Se não houver o pagamento, no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do CPC) e, neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (de quinze dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do Incidente, a sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525. 5.
Apresentada eventual Impugnação, certificada a tempestividade, abra-se vista dos autos para à parte credora se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
O eventual pedido de efeito suspensivo à impugnação ficará condicionado à garantia por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, § 6º do CPC). 6.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando a localização de bens da parte devedora. 7.
Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido(s) o(s) prazo(s), certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
São Carlos, 11 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
14/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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