TJSP - 1006572-91.2024.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006572-91.2024.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Tempus III - Jaciene Pereira de Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo em mãos do autor, tornando definitiva a liminar concedida, e condeno a ré no pagamento das despesas processuais, custas e dos honorários dos advogados do autor, ora fixados em 20% do valor atualizado da causa, especialmente em razão da singeleza da lide, da revelia e de seu julgamento antecipado.
O valor das custas e das despesas processuais devem ser atualizados, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir dos respectivos recolhimentos.
A verba honorária deve ser atualizada, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir do ajuizamento (se tiver por base de cálculo o valor da causa), e há de ser acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados do trânsito em julgado, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
28/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:08
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:03
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 19:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 21:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 08:49
Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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