TJSP - 1012755-75.2024.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012755-75.2024.8.26.0009 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Apelada: Celia Regina Tozati (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO, COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO REFERENTE AOS DESCONTOS EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, CONDENANDO A RÉ À DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: VERIFICAR A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES, CONSIDERANDO A ADESÃO DO AUTOR AO SINDICATO E A REGULARIDADE DA FILIAÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, SE CABÍVEIS A REPETIÇÃO DO INDÉBITO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR: (I) SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA SUSPENSÃO DETERMINADA EM SEDE DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (TEMA 59) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO; CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DA FILIAÇÃO AO SINDICATO E NÃO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. (II) CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A ADESÃO DA AUTORA AOS QUADROS ASSOCIATIVOS DO RÉU.
TERMO DE ADESÃO ASSINADO ELETRONICAMENTE, CADASTRO NO SINDICATO, FOTOGRAFIA REGISTRADA NO MOMENTO DA FILIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EM RÉPLICA; IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS DOCUMENTOS QUE NÃO AFASTA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. (III) AUSÊNCIA DE DEVER DE RESSARCIR E DANOS MATERIAL E MORAL, EIS QUE INDEVIDOS IN CASU.
SINDICATO REQUERIDO QUE ATUOU NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA DA TAXA ASSOCIATIVA.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) - Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) - Wallace Rodrigues (OAB: 176297/MG) - Sala 702 - 7º andar -
10/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 22:43
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 01:51
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:00
Apensado ao processo
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28/02/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/01/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
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25/09/2024 04:17
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 16:29
Expedição de Carta.
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04/09/2024 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 14:03
Conclusos para decisão
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04/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
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04/09/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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