TJSP - 1092180-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092180-38.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bem Viver Major Sertório -
Vistos.
Manifeste-se a parte exequente em 15 dias, requerendo medidasconcretas e objetivaspara prosseguimento do processo.Em caso de inércia ou de requerimentos genéricos, tornem conclusos para eventual suspensão da execução - e, consequentemente, do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil - caso em que os autos serão remetidos ao arquivo, observando-se que, decorrido o período de um ano de suspensão, se iniciará o prazo prescricional, nos termos do §4º do referido artigo.
Fica a parte ciente, todavia, da possibilidade de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, caso constatada de plano.
Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.
Int. - ADV: DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB 392244/SP) -
26/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 04:34
Juntada de Certidão
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07/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 11:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/07/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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