TJSP - 1003873-88.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 14:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 18:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 15:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/05/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 12:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/04/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 14:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/01/2024 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 10:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 12:29
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 11:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 11:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/08/2023 11:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) Processo 1003873-88.2023.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Adriana Miotto Moreira - Compulsando os autos, constatei que a interdição da autora tramitou pelos autos sob nº0001008-90.2015.8.26.0291, perante a 1ª Vara Cível desta comarca de Jaboticabal, passando a ser representada por Maurício Miotto Moreira, na condição de curador.
Assim, o pedido deve ser direcionado ao Juízo da Interdição, na hipótese o MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jaboticabal.
A título de ilustração, seguem decisões do E.
Tribunal de Justiça.
Conflito Negativo de Competência Alvará judicial para venda de imóvel de interditado Distribuição por dependência ao Juízo da 2ª Vara, em virtude de lá ter tramitado o processo de interdição Redistribuição livre ao Juízo da 1ª Vara - Descabimento Relação de acessoriedade e interdependência entre os feitos Artigos 61 e 553, ambos do C.P.C., e artigos 1.748, IV e 1.774, ambos do C.C., que devem ser observados Sentença proferida na ação de interdição que não afasta a prevenção Artigos 1.755 e 1.781, ambos do C .C. - Competência do Juízo que decretou a interdição - Conflito procedente Competente o MM.
Juízo Suscitado. (TJ-SP - CC: 00228386820228260000 SP 0022838-68.2022.8.26.0000, Relator: Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público), Data de Julgamento: 17/10/2022, Câmara Especial, Data de Publicação: 17/10/2022) 2171784-26.2014.8.26.0000 Relator(a): Moreira Viegas Comarca: São José dos Campos Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 28/01/2015 Data de registro: 29/01/2015 Ementa: Agravo de Instrumento Alvará Judicial alienação de bem de incapaz Insurgência quanto à declinação de competência para a Comarca de Santo André Acessoriedade com o processo de interdição Proteção aos interesses da incapaz Inteligências dos arts. 1.748, 1.749, 1.750 e 1.781 do CC/02 Competente é o Juízo da interdição para fins de Ementa: Agravo de Instrumento Alvará Judicial para alienação de bem de incapaz Insurgência quanto à declinação de competência para a Comarca de Santo André Acessoriedade com o processo de interdição.
Proteção aos interesses da incapaz Inteligências dos arts. 1.748, 1.749, 1.750 e 1.781 do CC/02.
Competente é o Juízo da interdição para fins de fiscalização da administração dos bens da curatelada - Decisão reformada Recurso provido. 0457675-07.2010.8.26.0000 Relator(a): Sebastião Carlos Garcia Comarca: Mogi-Mirim Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 17/02/2011 Data de registro: 28/02/2011 Outros números: 990104576750 menta: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de alvará para alienação de imóvel de titularidade de interdito - Pleito formulado em Juízo e Comarca diversos daquele da interdição - Declinação da competência, pelo Juízo do alvará para aquele em que se processou a interdição - Legalidade do decisum - Alienação de bens do interdito que Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de alvará para alienação de imóvel de titularidade de interdito - Pleito formulado em Juízo e Comarca diversos daquele da interdição - Declinação da competência, pelo Juízo do alvará para aquele em que se processou a interdição - Legalidade do decisum - Alienação de bens do interdito que deve ser precedido do exame de sua conveniência pelo Juízo da interdição - Necessidade, outrossim, de prestação de contas pelo Curador do interdito ao Juízo da interdição - Decisão mantida - Agravo não Provido.
Posto isso, declino da competência para processamento e julgamento da lide e determino a remessa dos autos para a E. 1ª Vara da Comarca de Jaboticabal.
Após as formalidades legais e decorrido o prazo para recurso, encaminhem os autos ao Cartório Distribuidor para regular redistribuição com nossas homenagens, providenciando as anotações pertinentes.
Havendo manifestação do autor pela desistência do prazo recursal, providencie a serventia a imediata remessa ao Cartório Distribuidor.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
29/08/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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