TJSP - 0002253-92.2020.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 13:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
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11/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aruan Miller Félix Guimarães (OAB 288678/SP) Processo 0002253-92.2020.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Carlos Lopes - Me - Trata-se de novo pedido para realização de penhora on line modalidade teimosinha, uma vez que restou infrutífera a anteriormente realizada por inexistência ou insuficiência de saldo em conta do devedor.
Embora a constrição eletrônica represente mecanismo ágil, há de se aplicar com propriedade e cautela a disposição legal.
Temos de considerar que referida penhora é reiterada por trinta (30) dias, embora automática, gera um protocolo por cada dia de reiteração.
Assim, o pedido deve ser indeferido, uma vez que se não encontrado saldo suficiente em um mês, não justifica novo requerimento, bem como o exequente não trouxe qualquer inovação fática à vista de seu pleito anterior, não sendo o lapso temporal, motivo para reiteração da medida.
Nesse sentido posiciona-se a jurisprudência: "Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a consequente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismo da Justiça (TJSP:AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado Rel.
Des.
Ferraz Felisardo, j. 14.11.07).
Assim, intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Int. -
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 12:41
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2021 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2021 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2021 14:28
Conclusos para despacho
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12/11/2021 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2021 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/10/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 13:25
Juntada de Outros documentos
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27/09/2021 09:00
Protocolizada Petição
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20/09/2021 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2021 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/04/2021 23:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
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21/12/2020 03:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2020 08:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2020 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2020 10:05
Conclusos para despacho
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10/11/2020 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2020 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 18:38
Conclusos para despacho
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29/10/2020 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2020 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2020 10:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 10:36
Juntada de Outros documentos
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14/10/2020 13:35
Protocolizada Petição
-
27/09/2020 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2020 11:56
Conclusos para despacho
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08/09/2020 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 08:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2020 08:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2020 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 11:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 09:43
Protocolizada Petição
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25/08/2020 11:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2020 08:10
Expedição de Carta.
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07/07/2020 12:07
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
06/07/2020 21:08
Conclusos para despacho
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24/06/2020 11:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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