TJSP - 0000128-54.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000128-54.2025.8.26.0451 (processo principal 1020665-59.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Parque Piazza Di Roma Incorporações Spe Ltda - Antonio Mauricio Della Villa -
Vistos.
As partes compuseram-se.
O prazo para pagamento foi superado.
Informe a exequente, em 10 dias, se houve a quitação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), BRUNO DELLA VILLA DA SILVA (OAB 257227/SP) -
08/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000128-54.2025.8.26.0451 (processo principal 1020665-59.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Parque Piazza Di Roma Incorporações Spe Ltda - Antonio Mauricio Della Villa -
Vistos. 1- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) relatório Regitrato - Bacen. b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, constantes do relatório Registrato; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, constantes do relatório Registrato; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2- Fls. 34/37: pede o executado o desbloqueio de valores.
Juntou, porém, apenas holerite, sem provar a ausência de outras fontes de renda ou que o bloqueio interfere na subsistência dele.
Também sequer é possível, ainda, saber qual o valor bloqueado e em que contas a restrição ocorreu.
Dito isso, aguarde-se por 15 dias extrato da ordem de bloqueio, bem como os documentos acima elencados para análise do pedido de desbloqueio.
Intime-se. - ADV: BRUNO DELLA VILLA DA SILVA (OAB 257227/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
27/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 15:40
Protocolo Juntado
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18/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 19:29
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 04:36
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 23:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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