TJSP - 1187970-83.2024.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1187970-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Nildo Kuramoto da Silva, - Ornato Móveis Ltda -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, e os acolho para sanar omissão constante da r.
Sentença.
Esclareço que a sentença se ateve aos pedidos formulados na inicial, portanto a liminar confirmada no dispositivo é a deferida a fls. 113/114 com as penalidades ali estabelecidas.
No mais, nos termos do contrato, esclareço que a multa de 3,5% incide sobre o valor total do contrato, conforme a cláusula 11ª, parágrafo 4º, deverá ser corrigida monetariamente e incidir juros de mora desde o inadimplemento.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro material e omissão Prequestionamento explícito.
ADMISSIBILIDADE EM PARTE: Houve omissão no v. aresto quanto ao termo inicial de correção monetária e de juros moratórios incidentes sobre a cláusula penal.
Correção monetária pelos índices da Tabela Prática desta Eg.
Corte e juros de mora que devem incidir desde o inadimplemento, nos termos do contrato.
Ausência de vícios quanto à fixação dos honorários advocatícios, que observou o art. 86, "caput", do CPC, tendo essa verba sido fixada na proporção que cada parte sucumbiu.
Recurso acolhido em parte apenas para suprir a omissão.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SUPRIR A OMISSÃO."(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001358-69.2021.8.26.0576; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Intime-se. - ADV: ROANNITA BECKER ZICCHELLA (OAB 416159/SP), LUCIANA ANDRADE DANTAS ARAGÃO (OAB 260774/SP) -
26/08/2025 20:08
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:21
Decisão Determinação
-
16/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:30
Decisão Determinação
-
15/07/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:12
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:33
Decisão Determinação
-
24/01/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:59
Decisão Determinação
-
22/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 18:38
Decisão Determinação
-
21/01/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 20:46
Suspensão do Prazo
-
07/12/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 04:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 13:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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