TJSP - 1009250-45.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009250-45.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício São Matheus - Fls. 75: Certifique o cartório o decurso do prazo para oferecimento de contestação.
Após, tornem conclusos para ulterior deliberação. - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP) -
04/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009250-45.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício São Matheus - Acolho as ponderações da parte autora no petitório encartado a fls. 68/69.
Com efeito, a carta de citação foi regularmente recebida por pessoa identificada e sem qualquer ressalva no aviso de recebimento (fls. 64), certo que houve a digitalização reprisada a fls. 65, no endereço indicado na exordial.
O artigo 248, § 4º do Novo Código de Processo Civil que disciplina sobre os requisitos da carta de citação, dispõe que: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Destarte, considero como citação válida aquela decorrente da entrega da carta expedida, conforme aviso de recebimento de fls. 64.
Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação.
Após, tornem conclusos para ulterior deliberação.
Intime-se. - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP) -
14/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 22:00
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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