TJSP - 1000511-27.2022.8.26.0481
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000511-27.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Adelaide Moreira Santos - José Haroldo de Souza - DECIDO.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Como se infere, não houve o pronunciamento jurisdicional na sentença constante de fls. 650/667, quanto ao termo a quo dos juros e correção monetária referentes aos itens "b" (lucros cessantes) e "c" (pensão por incapacidade) e, ainda, erro material consistente na aplicação da Lei 14.905/2004, em evento anterior as sua entrada em vigor.
Por tais motivos, dou provimento aos embargos opostos para sanar a omissão e o erro material existentes na sentença, com a adequação de seu dispositivo final, passando a ter os seguintes termos: "DECIDO.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ADELAIDE MOREIRA SANTOS em face de JOSÉ HAROLDO DE SOUZA , nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 3.916,48 (três mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) à parte autora referente aos danos do ciclomotor e despesas médicas, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA-E) e juros de mora na forma do artigo 1-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09 (STF - RE. 870.947/SE, Plenário, jul. 20/09/2017) até a vigência da E.C nº 113/21 e, posteriormente, com o advento da Lei 14.905/2024, pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), ambos a partir do evento danoso (acidente). b) CONDENAR ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes), relativos ao período de 03 meses que a autora ficou totalmente incapacitada, no importe de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), tendo como parâmetros a remuneração de autora (R$ 2.400,00) e os três meses de incapacidade, correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA-E) e juros de mora na forma do artigo 1-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09 (STF - RE. 870.947/SE, Plenário, jul. 20/09/2017) até a vigência da E.C nº 113/21 e, posteriormente, com o advento da Lei 14.905/2024 , pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), desde o evento danoso, em parcela única (art. 950, parágrafo único, do CC); c) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes - pensão mensal) no importe mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) à parte autora, a partir do momento em que se encerrou o período de incapacidade total, ou seja, após os 03 (três) meses subsequentes ao acidente, até quando esta completar 79 (setenta e nove) anos de idade ou até o respectivo óbito, o que ocorrer primeiro, correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA-E) e juros de mora na forma do artigo 1-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09 (STF - RE. 870.947/SE, Plenário, jul. 20/09/2017) até a vigência da E.C nº 113/21 e, posteriormente, com o advento da Lei 14.905/2024, pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), a partir do evento danoso, em parcela única (art. 950, parágrafo único, do CC); d) CONDENAR o requerido ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à título de indenização por danos morais, com correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP (IPCA), a partir desta decisão (súmula 362 do STJ), e juros de mora na forma do artigo 1-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09 (STF - RE. 870.947/SE, Plenário, jul. 20/09/2017) até a vigência da E.C nº 113/21 e, posteriormente, com o advento da Lei 14.905/2024, pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ) (acidente de trânsito).
Sobre tal valor deverá ser abatido o eventualmente auferido a título de seguro obrigatório, a teor da súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça.
Tendo havido a sucumbência recíproca, CONDENO as partes a arcarem em proporções iguais com as custas e despesas processuais, ficando os honorários arbitrados em 10% (dez por cento) sobre a condenação para cada parte, nos termos do artigo 86 c/c o artigo 85, § 14º, ambos do Código de Processo Civil, limitado à gratuidade, se for o caso.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações.
Publique-se.
Intime-se." Ante o exposto, DOU PROVIMENTO os embargos de declaração, nos termos acima explicitados, mantendo-se, no mais, a sentença nos moldes em que proferida.
Intime-se. - ADV: CLECIA LEAL SAITO (OAB 350393/SP), THIAGO FRANÇA ESTEVÃO (OAB 326685/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP) -
02/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 15:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/08/2023.
-
25/04/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 09:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/04/2023.
-
24/11/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 11:16
Expedição de Ofício.
-
28/10/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:32
Juntada de Ofício
-
19/08/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 09:47
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 17:10
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2022 03:30:00, 1ª Vara.
-
18/08/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 11:38
Juntada de Ofício
-
24/06/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 14:05
Juntada de Mandado
-
24/06/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 14:05
Juntada de Mandado
-
22/06/2022 20:55
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 21:07
Juntada de Ofício
-
09/06/2022 21:07
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 20:20
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2022 09:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/06/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 11:31
Juntada de Mandado
-
06/06/2022 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 10:06
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 10:06
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2022 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2022 14:02
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/05/2022 11:43
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
06/04/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2022 14:21
Expedição de Carta.
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16/02/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2022 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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