TJSP - 1000178-96.2025.8.26.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000178-96.2025.8.26.0246 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ilha Solteira - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Regina Mauricio da Costa Takemoto - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DA AUTORA À INCLUSÃO DO PISO SAL.
DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS, COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS.
A AUTORA POSSUI DOMICÍLIO EM ANDRADINA, MAS A AÇÃO FOI PROPOSTA NA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A COMPETÊNCIA TERRITORIAL ADEQUADA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, CONSIDERANDO O DOMICÍLIO DA AUTORA E O LOCAL DOS FATOS.III. RAZÕES DE DECIDIRAPLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA N. 10 DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA, QUE FACULTA À PARTE AUTORA PROPOR A AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO, ENTRE OUTRAS OPÇÕES.A AUTORA NÃO JUSTIFICOU A ESCOLHA DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA, NÃO OBSERVANDO AS HIPÓTESES DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A COMPETÊNCIA TERRITORIAL DEVE SER OBSERVADA CONFORME O DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA OU OUTRAS OPÇÕES PREVISTAS EM LEI.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 927, III; ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 1.025.LEI N. 12.153/2009, ART. 2º, § 4º.LEI N. 9.099/95, ART. 55, CAPUT.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Fernanda Gomes de Oliveira (OAB: 462682/SP) - André Júnior Soares dos Santos (OAB: 478526/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:23
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 10:05
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 15:56
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Publicado em
-
07/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:01
Prazo Intimação - 5 Dias
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07/07/2025 15:00
Prazo
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07/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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07/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 17:08
Despacho
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03/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:27
Expedido Termo de Intimação
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03/07/2025 12:21
Distribuído por sorteio
-
02/07/2025 15:02
Processo Cadastrado
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01/07/2025 09:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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